Questão 97 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus desdobramentos, julgue os itens seguintes.

 

97 Entre as chamadas transferências legais, incluem-se aquelas realizadas fundo a fundo, destinadas à educação, que se caracterizam pela descentralização de recursos mediante convênios.

 

GABARITO = E

 

 

 

“Transferências legais” é a entrega de recursos de um ente a outro decorrente de obrigação legal.

 

Por outro lado, assim reza o caput do art. 25 da LC nº 101/2000:

 

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

        Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

 

 

“Transferências voluntárias” são recursos financeiros entregues de um ente federativo a outro (ou seja, não se trata de entrega de recursos a particulares) a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Essa entrega de recursos não pode ser decorrente de uma obrigação (constitucional ou legal) do ente. Os recursos transferidos com destinação ao SUS também não são considerados transferências voluntárias.

 

Quando o dispositivo fala em cooperação, está englobando aí os convênios. Em outras palavras, os recursos repassados em virtude de celebração de convênios são transferências voluntárias, e não transferências legais como afirma a questão.

 

Assim, questão errada.

Questão 96 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

96 Considerando os saldos orçamentários de determinado ente, em milhões de reais, ao final do exercício, apresentados na tabela a seguir, é correto concluir que o superávit do orçamento corrente foi de R$ 205 milhões.

 

 

receitas despesas
receitas tributárias 350 pessoal e encargos 75
novos empréstimos 120 outros custeios 70
rolagem da dívida 60 juros 65
  investimentos 130
  amortizações 180
total 530 total 520

 

 

GABARITO = E

 

As receitas e despesas orçamentárias podem ser classificadas, segundo as suas categorias econômicas, em correntes e de capital.

 

Receitas correntes e de capital estão definidas no §1º e §2º, respectivamente, do art. 11 da Lei 4.320/64:

 

Art. 11

 

[...]

 

§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

 

§ 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

 

 

Despesas correntes são as despesas que se enquadram nos conceitos de despesa de custeio ou de transferências correntes, previstos no §1º e 2º, respectivamente, do art. 12 da Lei 4.320/64:

 

Art. 12

 

[...]

        § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

        § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

 

As despesas de capital são as despesas que se enquadram nos conceitos de investimentos, inversões financeiras ou de transferências capital, previstos no §4º, 5º e 6º, respectivamente, do art. 12 da Lei 4.320/64:

 

 

        § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

        § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

        I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

        II – aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

        III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

        § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

 

 

Para calcular-se o superávit do orçamento corrente, basta diminuir-se do total das receitas correntes o montante das despesas correntes, ou seja:

 

Superávit do Orçamento Corrente = Receitas Correntes – Despesas Correntes

 

 

Na questão, as receitas devem ser classificadas da seguinte maneira:

 

Receitas tributárias = receita corrente

Novos empréstimos = receita de capital

Rolagem da dívida = receita de capital

 

Já as despesas devem ser assim classificadas:

 

Pessoal e encargos = despesa corrente

Outros custeios = despesa corrente

Juros = despesa corrente

Investimentos = despesa de capital

Amortizações = despesa de capital

 

Logo, tem-se:

 

Receitas correntes = 350

Despesas correntes = 75 + 70+ 65 = 210

Superávit do orçamento corrente = 140

 

Dessa maneira, questão errada.

Questão 95 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

Com base na Lei n.º 4.320/1964 e nos conceitos e aplicações dela decorrentes, julgue os itens de 92 a 96.

 

95 A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis ora como investimentos ora como inversões financeiras. Daí a diferença entre a construção e a simples aquisição para uso de imóveis já concluídos e em utilização. No primeiro caso, gera-se um incremento no PIB; no segundo, mera transferência da propriedade de bens já produzidos.

 

GABARITO = C

 

Analisemos primeiramente os parágrafos 4º e 5º do art. 12 da Lei 4.320/64:

 

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

       

§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

II – aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

 

 

De acordo com os dispositivos, em se tratando de imóveis, temos:

  • Planejamento e execução de obras = investimentos;
  • Aquisição de imóveis já em utilização = inversões financeiras.

 

A construção de um imóvel, que envolve as atividades de planejamento e execução de obras, produz um incremento no PIB porque gera produção de bens e serviços. Já aquisição de imóveis já em utilização, por não envolver produção de bens e serviços, não gera incremento no PIB. Trata-se de mera transferência de propriedade de bens já produzidos.

 

Assim,  o normativo realmente distinguiu a aplicação em imóveis tanto como investimentos como inversões financeiras. A classificação vai depender do tipo de aplicação: se envolver planejamento e execução de obras, que são atividades incrementadoras do PIB, a aplicação é um investimento; se for compra de imóveis já em utilização, ou seja, mera transferência de propriedade de bens, trata-se de inversão financeira, já que em princípio a atividade não produz incremento no PIB.

 

Questão correta.

Questão 86 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

86 O atendimento de despesas de exercícios anteriores poderá ser feito mediante a reabertura de créditos adicionais, desde que aprovados nos quatro últimos meses do exercício antecedente.

 

GABARITO = E

 

A CF/88 em seu art. 167, §2º, assim dispõe:

 

§ 2º – Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

 

 

Assim, é possível a reabertura de créditos adicionais especiais e extraordinários (caso haja saldo) caso tenham sido autorizados (ou seja, aprovados) nos último quadrimestre do exercício anterior. Pode-se utilizar tais créditos para atender despesas de exercícios anteriores, por exemplo.

O erro da questão está em afirmar que podem ser reabertos “créditos adicionais”, gênero de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários. Somente os créditos adicionais especiais e extraordinários podem ser reabertos, nos termos da CF/88, art. 167, §2º.

 

Questão errada.

Questão 85 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de responsáveis, julgue os itens que se seguem.

 

85 De acordo com a legislação federal, a inscrição de despesas em restos a pagar é válida até o encerramento do exercício financeiro seguinte, mas, nos termos da legislação civil, os direitos dos respectivos credores só prescrevem cinco anos depois.

 

GABARITO = C

 

O Decreto 9.3872/86 trata sobre os Restos a Pagar. Assim dispõe seu Art. 68:

 

        Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.

 

                Desse modo, os Restos a Pagar possuem validade até 31/12 (encerramento do exercício) do exercício subseqüente ao da inscrição da despesa nessa conta.

 

                Logo adiante, no Art. 70, o Decreto dispõe:

 

        Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).

 

                Esse artigo faz alusão ao antigo código civil, que assim dispunha:

 

“Art. 178 – Prescreve

(…)

§ 10 – Em 5 (cinco) anos:

(…)

VI – As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, e bem assim toda e qualquer ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal; devendo o prazo da prescrição correr da data do ato ou fato do qual se originar a mesma ação.”

                O código civil atual (Lei 10.406/2002) não trata diretamente da prescrição da dívida passiva e ações contra a fazenda pública. Quem trata do assunto é o Decreto 20.910/32 (Regula a Prescrição Qüinqüenal), que assim dispõe em seu art.1º:

Art. 1º – As Dividas Passivas Da União, Dos Estados E Dos Municípios, Bem Assim Todo E Qualquer Direito Ou Ação Contra A Fazenda Federal, Estadual Ou Municipal, Seja Qual For A Sua Natureza, Prescrevem Em Cinco Anos Contados Da Data Do Ato Ou Fato Do Qual Se Originarem.

 

            Assim, os restos a pagar, por serem dívidas passivas do ente, prescrevem em cinco anos.

 

Logo, questão correta.

Questão 82 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

82 Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe o governo para cumprir a programação aprovada é a obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária.

 

GABARITO = E

 

No caso ilustrado pela questão, o governo deverá cumprir o previsto no art. 9º da LRF, ou seja, deverá contingenciar despesas nos moldes estabelecidos pela LDO vigente. Vejamos o dispositivo:

 

“Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

 

As operações de crédito por antecipação de Receita Orçamentária (ARO), como o próprio nome diz, antecipam o recebimento de uma receita orçamentária prevista para realizar-se no futuro de sorte que se a tal receita não mais seja passível de arrecadação, torna impossível a realização de uma operação de crédito ARO para antecipá-la.

 

Questão errada.

Questão 81 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

Assim reza o Art. 168 da CF/88:

 

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

 

                A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regulamentou este dispositivo em seu Art.20, § 5º:

 

§ 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias.

 

                Com se observa, o dispositivo da LRF determina, para fins de entrega dos duodécimos, que seja observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

                A Lei 11.768/2008 é a LDO para o ano de 2009. Preceitua, em seu Art. 70, §2º, dessa maneira:

 

 § 2o  Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.

 

                Assim, o repasse de duodécimos para os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, é referência para todas as despesas, exceto as com pessoal e encargos sócias, precatórios e sentenças judiciais, que observarão outras referências, previstas na LDO.

 

Logo, questão errada.

Questão 37 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

37 A lei orçamentária anual não deve conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, admitindo-se, contudo, preceito relativo à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

 

GABARITO = C

 

                O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:

 

§ 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

 

                Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.

 

Questão correta.

Questão 36 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

36 Admite-se a utilização, mediante autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

 

GABARITO = C

 

 

O Art. 167 da CF, em seu inciso VIII, dispõe:

 

Art. 167. São vedados:

 

VIII – a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

 

 

Logo, a autorização legislativa torna possível a utilização de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

Questão 35 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue os itens subsequentes.

 

35 Veda-se ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

 

GABARITO = C

 

De acordo com a CF/88, art. 164, §1º:

“§ 1º – É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.”

 

A questão é mera cópia do dispositivo reproduzido.

Questão correta.

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