Questão 70 – ANTAQ 2009 – Analista Administativo – Qualquer Área de Formação

70 Prevista na lei orçamentária anual, a autorização para abertura de créditos suplementares é uma das exceções de cumprimento do princípio do orçamento bruto.

GABARITO = E

 

O princípio do orçamento bruto está expresso no art.6° da lei 4.320: “todas as receitas e despesas constarão da LOA pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.” Em outras palavras, todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A regra pretende impedir a inclusão, no orçamento, de importâncias líquidas, isto é, a inclusão apenas do saldo positivo ou negativo resultante do confronto entre as receitas e as despesas de determinado serviço público.

 

  O Art. 165 da CF/88, em seu §8º, assim dispõe:

 

§ 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

 

                Esse dispositivo fundamenta o princípio orçamentário da exclusividade, que estabelece que não seja tratada na LOA matéria estranha à previsão de receita e à fixação da despesa. Excetuam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e para contratação de operações de crédito, mesmo que por antecipação da receita.

 Questão errada!

Questão 69 – ANTAQ 2009 – Analista Administativo – Qualquer Área de Formação

69 O destaque, que é a descentralização das disponibilidades financeiras vinculadas ao orçamento, compete aos órgãos setoriais de programação financeira, que transferem tais disponibilidades para outro órgão ou ministério.

 

GABARITO = E

 

O repasse, e não o destaque, é a descentralização de recursos financeiros realizada pelos órgãos centrais de programação financeira para outro órgão ou ministério.

Questão errada.

Questão 68 – ANTAQ 2009 – Analista Administativo – Qualquer Área de Formação

68 Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira.

 

GABARITO = E

 

 

O nome do documento que registra a Proposta de Programação Financeira e a Programação Financeira Aprovada é “Nota de Programação Financeira”.

 

Questão errada!

Questão 67 – ANTAQ 2009 – Analista Administativo – Qualquer Área de Formação

67 A classificação por esfera aponta em qual orçamento será alocada a despesa, ao passo que a classificação institucional aponta em que área da despesa a ação governamental será realizada.

 

GABARITO = E

 

 

A classificação por esfera identifica em qual orçamento (fiscal, seguridade social ou de investimento das empresas estatais) será alocada a despesa. Nesse ponto, a questão está correta.

 

 

Em relação à classificação institucional, o Manual de Despesa Nacional, 1ª Edição, assim dispõe:

 

A classificação institucional reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui  unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (artigo 14 da Lei nº 4.320/1964). As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

 

 

Assim, a classificação institucional aponta a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e não a área da despesa em que a ação governamental será realizada.

 

Questão errada.

Escolha de novas questões!

Pessoal,

hoje não haverá questão resolvida porque estou escolhendo uma nova prova a resolver. Na terça já começarei a resolver a nova prova.

 

Abraços,

 

 

Túlio Sales

Questão 100 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

100 Se o aumento acentuado e inesperado do número de matrículas na rede pública de ensino obrigar a administração a efetuar a contratação de novos professores mediante terceirização, as despesas daí decorrentes terão de ser enquadradas entre as despesas de pessoal e computadas para efeito de cálculo do respectivo limite.

 

GABARITO = C

 

 

Vejamos o art. 18, caput e §1º da LRF:

 

Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

        § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”.

 

 

Assim, nos termos do §1º, os contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos devem ser contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”, que, em linhas gerais, é elemento de despesa do grupo de natureza “Pessoal e Encargos Sociais”, que abrange despesas remuneratórias decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função de confiança no setor público, do pagamento de aposentadorias, reformas e pensões, e outras espécies remuneratórias que envolvam a matéria, que estão dispostas no caput do art.18 da LRF.

 

Em outras palavras, o dispositivo considera as despesas com terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores no mesmo grupo daquelas previstas no caput do art.18, devendo, assim, serem computadas para efeito de cálculo do respectivo limite.

 

Assim, questão correta.

Questão 99 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

99 Considerando que o Poder Executivo tenha determinado, em ato normativo, a realização de um programa iniciando-se em 2009 e com conclusão prevista para 2011, implicando despesas de custeio ao longo de todo o período, e mesmo considerando que haja disponibilidade de recursos na fonte indicada, ainda assim o parecer do órgão técnico deverá ser contrário à implementação imediata do referido programa, pois este dependerá de prévia inclusão no plano plurianual ou de lei que autorize sua inclusão.

 

GABARITO = E

O §1º do art. 167 da CRFB/88 assim dispõe:

 

§ 1º – Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Assim, devem-se incluir no plano plurianual (PPA) todo investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro.

A Lei 4.320/64, em seu art. 12, §4º, dispõe que

§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

 

Dessa forma, percebe-se que os investimentos não abrangem despesas de custeio. Assim, um programa que envolve  apenas despesas de custeio não necessitaria de inclusão no PPA, o que torna a questão errada.

 

Na verdade, uma despesa corrente, oriunda de ato normativo que fixa a obrigação de sua execução por um prazo de no mínimo dois anos, nos moldes da despesa descrita na questão, se enquadra no conceito de “Despesa Obrigatória de Caráter Continuado”, previsto no art. 17 da LRF, a seguir transcrito:

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Para criar ou aumentara esse tipo de despesa, deve-se, dentre outras medidas nos parágrafos do art. 17 da LRF, demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, bem como sua compatibilidade com as normas do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.

Questão 98 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

98 Se um município, ao final do primeiro quadrimestre de 2009, tiver ultrapassado o limite da sua dívida consolidada em R$ 600 milhões, isso significará que, até o final de agosto, ele deverá reduzi-la em R$ 200 milhões, sob pena de ficar impedido de receber transferências voluntárias a partir de setembro.

 

GABARITO = E

 

Vejamos o art. 31 da LRF:

 

Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

§ 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

I – estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

II – obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

§ 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.

§ 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.

§ 4o O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.

§ 5o As normas deste artigo serão observadas nos casos de descumprimento dos limites da dívida mobiliária e das operações de crédito internas e externas.

 

A questão fala de um excesso de R$ 600 milhões na dívida consolidada do ente. De acordo com o dispositivo da LRF transcrito, o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes (ou seja, até o fim de dezembro), sendo que 25% do excesso (que é igual à R$ 150 milhões) deve ser eliminado no primeiro quadrimestre (ou seja, até o fim de agosto).

 

A questão está errada porque o ente deve reduzir o excesso em pelo menos R$ 150 milhões (e não (R$ 200 milhões) no primeiro quadrimestre.

Questão 97 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

Com fundamento na Lei de Responsabilidade Fiscal e em seus desdobramentos, julgue os itens seguintes.

 

97 Entre as chamadas transferências legais, incluem-se aquelas realizadas fundo a fundo, destinadas à educação, que se caracterizam pela descentralização de recursos mediante convênios.

 

GABARITO = E

 

 

 

“Transferências legais” é a entrega de recursos de um ente a outro decorrente de obrigação legal.

 

Por outro lado, assim reza o caput do art. 25 da LC nº 101/2000:

 

CAPÍTULO V

DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

        Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

 

 

“Transferências voluntárias” são recursos financeiros entregues de um ente federativo a outro (ou seja, não se trata de entrega de recursos a particulares) a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Essa entrega de recursos não pode ser decorrente de uma obrigação (constitucional ou legal) do ente. Os recursos transferidos com destinação ao SUS também não são considerados transferências voluntárias.

 

Quando o dispositivo fala em cooperação, está englobando aí os convênios. Em outras palavras, os recursos repassados em virtude de celebração de convênios são transferências voluntárias, e não transferências legais como afirma a questão.

 

Assim, questão errada.

Questão 96 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

96 Considerando os saldos orçamentários de determinado ente, em milhões de reais, ao final do exercício, apresentados na tabela a seguir, é correto concluir que o superávit do orçamento corrente foi de R$ 205 milhões.

 

 

receitas despesas
receitas tributárias 350 pessoal e encargos 75
novos empréstimos 120 outros custeios 70
rolagem da dívida 60 juros 65
  investimentos 130
  amortizações 180
total 530 total 520

 

 

GABARITO = E

 

As receitas e despesas orçamentárias podem ser classificadas, segundo as suas categorias econômicas, em correntes e de capital.

 

Receitas correntes e de capital estão definidas no §1º e §2º, respectivamente, do art. 11 da Lei 4.320/64:

 

Art. 11

 

[...]

 

§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

 

§ 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

 

 

Despesas correntes são as despesas que se enquadram nos conceitos de despesa de custeio ou de transferências correntes, previstos no §1º e 2º, respectivamente, do art. 12 da Lei 4.320/64:

 

Art. 12

 

[...]

        § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

        § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

 

As despesas de capital são as despesas que se enquadram nos conceitos de investimentos, inversões financeiras ou de transferências capital, previstos no §4º, 5º e 6º, respectivamente, do art. 12 da Lei 4.320/64:

 

 

        § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

        § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

        I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

        II – aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

        III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

        § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

 

 

Para calcular-se o superávit do orçamento corrente, basta diminuir-se do total das receitas correntes o montante das despesas correntes, ou seja:

 

Superávit do Orçamento Corrente = Receitas Correntes – Despesas Correntes

 

 

Na questão, as receitas devem ser classificadas da seguinte maneira:

 

Receitas tributárias = receita corrente

Novos empréstimos = receita de capital

Rolagem da dívida = receita de capital

 

Já as despesas devem ser assim classificadas:

 

Pessoal e encargos = despesa corrente

Outros custeios = despesa corrente

Juros = despesa corrente

Investimentos = despesa de capital

Amortizações = despesa de capital

 

Logo, tem-se:

 

Receitas correntes = 350

Despesas correntes = 75 + 70+ 65 = 210

Superávit do orçamento corrente = 140

 

Dessa maneira, questão errada.

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