107 Considere-se que um órgão da administração tenha apresentado, nos últimos dias do exercício financeiro, a situação mostrada na tabela a seguir.
totais do orçamento aprovado, já
com as alterações no exercício R$ 500.000,00
receita arrecadada R$ 570.000,00
despesa empenhada R$ 460.000,00
despesa liquidada R$ 410.000,00
Com base nesses dados, e sabendo-se que os valores de despesas não serão alterados, é correto concluir que os recursos disponíveis para a abertura de um crédito especial correspondem a R$ 110.000,00.
GABARITO = E
As regras gerais para abertura de créditos adicionais estão contidas na Lei 4.320/64, como segue:
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.“
Na situação descrita na questão, o único recurso que poderia ser utilizado para abertura de créditos adicionais, tomando como base o trecho da Lei 4.320 ora transcrito, seria o excesso de arrecadação, que era de R$ 70.000 ( = R$ 570.000, correspondentes à receita arrecadada – R$ 500.000, correspondentes ao orçamento aprovado).
Assim, os recursos disponíveis para a abertura de um crédito especial correspondem a R$ 70.000.
Como a questão afirmava que os valores das despesas não seriam alterados, muitos candidatos acharam que deveriam somar também o valor da dotação não utilizada, o que é um engano, porque dotação não utilizada não é fonte de recurso para abrir créditos adicionais. A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES origina recursos para abertura de créditos adicionais, que não era o caso da questão!