Archive for the 'Questões Resolvidas' Category



Questão 94 – TST2007 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

94 A utilização da política orçamentária para os propósitos de estabilização econômica implica promover ajustes no nível da demanda agregada, expandindo-a ou restringindo-a, e provocando a ocorrência de deficits ou superavits.

 

GABARITO = CORRETO

 

Como na questão anterior, repito trecho do livro de Giacomoni (Orçamento público, Ed. Atlas): “Em qualquer economia, os níveis de preços e de emprego resultam dos níveis da demanda agregada, isto é, da disposição de gastar dos consumidores, das famílias, dos capitalistas, enfim, de qualquer tipo de comprador. Se a demanda for superior a capacidade nominal (potencial) da produção, os preços tenderão a subir; se for inferior, haverá desemprego. O mecanismo básico da política de estabilização é, portanto, a ação estatal sobre a demanda agregada, aumentando-a e reduzindo-a conforme as necessidades.

 

Como foi dito na explicação da questão anterior, o orçamento é o instrumento principal de intervenção do Estado na economia.

 

Diante do exposto, a questão está correta!

Questão 93 – TST2007 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

93 O orçamento público passa a ser utilizado sistematicamente como instrumento da política fiscal do governo a partir da década de 30 do século XX, por influência da doutrina keynesiana, tendo função relevante nas políticas de estabilização da economia, na redução ou expansão do nível de atividade.

 

GABARITO = CORRETO

 

Em linhas gerais, a doutrina divide as funções econômicas do Estado em três: função alocativa, função distributiva e função estabilizadora. De acordo com Giacomoni: “Richard Musgrave propôs uma classificação das funções econômicas do Estado, que se tornaram clássicas no gênero. Denominadas as “funções fiscais”, o autor as considera também como as próprias “funções do orçamento“, principal instrumento de ação  estatal na economia. São três as funções:

•a)      Promover ajustamentos na alocação de recursos (função alocativa);

•b)      Promover ajustamentos na distribuição de renda (função distributiva);

  • c) Manter a estabilidade econômica (função estabilizadora).”

Doutrina Keynesiana – A doutrina keynesiana, pregava, em linhas bem gerais, a intervenção estatal na vida econômica, e se contrapunham às teorias da política de livre mercado (ou laissez-faire). Keynes desenvolve sua teoria baseado no pressuposto de que é necessária a intervenção do estado na economia, pois o mercado, devido a vazamentos como a formação de estoques e redução de produção, não seria capaz de coordená-la. Sua primeira suposição foi a existência de desemprego. Os antigos economistas acreditavam apenas no desemprego voluntário. Keynes, ao contrário, acreditava que a economia estaria funcionando abaixo de seu potencial, deixando assim uma capacidade ociosa.

Papel do Orçamento Público na década de 30 – “instrumento de combate à depressão dos anos 30 e a partir daí esteve sempre em cena, lutando contra pressões inflacionárias e contra o desemprego, fenômenos recorrentes nas economias capitalistas do pós guerra. Em qualquer economia, os níveis de preços e de emprego resultam dos níveis da demanda agregada, isto é, da disposição de gastar dos consumidores, das famílias, dos capitalistas, enfim, de qualquer tipo de comprador. Se a demanda for superior a capacidade nominal (potencial) da produção, os preços tenderão a subir; se for inferior, haverá desemprego. O mecanismo básico da política de estabilização é, portanto, a ação estatal sobre a demanda agregada, aumentando-a e reduzindo-a conforme as necessidades.” (Giacomoni)

Assim, o Estado, por meio do orçamento público (principal instrumento de ação  estatal na economia), intervém na atividade econômica com basicamente três finalidades, dentre elas, a de manter a estabilidade econômica (função estabilizadora). Essa foi a função do orçamento aludida na questão, que pode ser observada na expressão “função relevante nas políticas de estabilização da economia, na redução ou expansão do nível de atividade”. O Estado passa a intervir na economia principalmente a partir da década de 30, época da Depressão Econômica (crise de 29 – queda da bolsa de Nova Iorque), influenciado pela doutrina keynesiana.

Questão correta!!!

Questão 110 – TST2007 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

110 Para fins de cumprimento da chamada regra de ouro da Lei de Responsabilidade Fiscal, computam-se também as operações de crédito por antecipação de receitas, desde que liquidadas no mesmo exercício em que forem contratadas.

 

GABARITO = E

 

 

De acordo com o art.12, §2º, da LRF:

“§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.” (Vide ADIN 2.238-5)

É a chamada “regra de ouro” da LRF. Vale ressaltar que o dispositivo está com eficácia suspensa pelo STF em virtude da ADIN 2.238-5. Entretanto, a aplicabilidade da regra de ouro ainda é obrigatória, haja vista que essa regra encontra-se também inserida na Constituição Federal (art. 167, inciso III da CF).

 

A suspensão da aplicabilidade da regra prevista na LRF se deu com o fundamento de que essa norma, ao repetir a regra constitucional, foi mais restritiva do que a CF, já que Carta Magna prevê que “ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta, as operações de crédito poderão ultrapassar o montante das despesas de capital. (a LRF cortou essa exceção, sendo assim mais restritiva).

 

As operações de crédito por antecipação de receita não deverão ser computadas para fins de regra de ouro, nos termos do §1º do art. 38 da LRF:

 

§ 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

 

O prazo que ao qual o dispositivo se refere é dez de dezembro de cada ano.

 

As operações de crédito por antecipação de receitas (ARO`s), não são receitas orçamentárias, mas na verdade, receitas extra-orçamentárias.

 

Galera, a chamada “receita extra-orçamentária” (ou ingressos extra-orçamentários) compreende os  ingressos de recursos financeiros, que não integram o orçamento público, e que não podem ser aplicados pelo Governo para realizar a atividade pública porque a ele não pertencem. O Governo possui apenas a posse, mas não a propriedade desses recursos financeiros, atuando, assim, como mero depositário. Esses ingressos constituirão compromissos exigíveis do ente, cujo pagamento independe de autorização legislativa. Estão contidas no § único do art.3° da Lei 4.320/64:

“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.”

São exemplos de receita extra-orçamentária: ARO`s, recebimento de cauções em dinheiro, retenções a pagar e salários não  reclamados.

Questão 109 – TST2007 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

Tendo como referência a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal -, julgue os itens subseqüentes.

 

109 O limite das despesas de pessoal dos tribunais e juízes do trabalho, obedecido o teto global de 6% da receita líquida da União para o Poder Judiciário, corresponde à proporção média que representava no período de 1997 a 1999 no âmbito do Judiciário.

 

GABARITO = E

 

 

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

 

“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I – União: 50% (cinqüenta por cento);

        II – Estados: 60% (sessenta por cento);

        III – Municípios: 60% (sessenta por cento).”

 

“Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

        I – na esfera federal:

        a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

        b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

        c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;

        d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

§ 1o Nos Poderes Legislativo e Judiciário de cada esfera, os limites serão repartidos entre seus órgãos de forma proporcional à média das despesas com pessoal, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar.”

 

Pessoal, os tribunais e juízes do trabalho são órgãos federais, por isso entram, para fins de limite das despesas com pessoal, no teto de 6% da receita corrente líquida da parcela pertencente à União para o Poder Judiciário.

O erro da questão ocorre na expressão “receita líquida”, quando o correto seria “receita corrente líquida”, nos termos da LRF. No resto, a questão está toda certa.

A parte final da questão é interessante, pois evidencia como foram apurados os limites das despesas de pessoal para o Poder. Para saber disso, bastava conhecer o §1º do art.20. Assim, cada limite é proporcional à média das despesas de pessoal dos órgãos de cada Poder, em percentual da receita corrente líquida, verificadas no período de 1997 a 1999.

Questão 108 – TST2007 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

108 Os créditos suplementares autorizados na lei orçamentária de 2008, no âmbito do TST, serão abertos por ato do presidente do STF, dispensada a manifestação do Conselho Nacional de Justiça.

 

GABARITO = E

 

 

Galera, os créditos suplementares e especiais são abertos pelo chefe de cada poder, e, no caso do Judiciário, pelo presidente de cada Tribunal Superior. Assim, no caso do TST, serão abertos por ato do presidente do TST, e não do STF.

Questão 107 – TST2007 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

107 Considere-se que um órgão da administração tenha apresentado, nos últimos dias do exercício financeiro, a situação mostrada na tabela a seguir.

 

totais do orçamento aprovado, já

com as alterações no exercício                             R$ 500.000,00

 

receita arrecadada                                                R$ 570.000,00

 

despesa empenhada                                                    R$ 460.000,00

 

despesa liquidada                                                R$ 410.000,00

 

Com base nesses dados, e sabendo-se que os valores de despesas não serão alterados, é correto concluir que os recursos disponíveis para a abertura de um crédito especial correspondem a R$ 110.000,00.

 

GABARITO = E

 

 

 

As regras gerais para abertura de créditos adicionais estão contidas na Lei 4.320/64, como segue:

        “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

        § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

        I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

        II – os provenientes de excesso de arrecadação;

        III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

        IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

        § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

        § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

        § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

Na situação descrita na questão, o único recurso que poderia ser utilizado para abertura de créditos adicionais, tomando como base o trecho da Lei 4.320 ora transcrito, seria o excesso de arrecadação, que era de R$ 70.000 ( = R$ 570.000, correspondentes à receita arrecadada  – R$ 500.000, correspondentes ao orçamento aprovado).

Assim, os recursos disponíveis para a abertura de um crédito especial correspondem a R$ 70.000.

 

Como a questão afirmava que os valores das despesas não seriam alterados, muitos candidatos acharam que deveriam somar também o valor da dotação não utilizada, o que é um engano, porque dotação não utilizada não é fonte de recurso para abrir créditos adicionais. A ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES origina recursos para abertura de créditos adicionais, que não era o caso da questão!

Questão 106 – TST2007 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

106 Em termos agregados, a distribuição por categoria de gasto depende da distribuição funcional da despesa. Em princípio, quanto maior for a parcela das despesas públicas destinada à produção de bens públicos e semipúblicos, mais elevada será a participação dos investimentos, e, quanto mais aplicações houver em melhoria e expansão da infra-estrutura

econômica, maior será a participação das despesas de pessoal.

 

GABARITO = E

 

Pessoal, a categoria de gasto não depende da categoria funcional da despesa. A “categoria de gasto” aludida na questão nada mais é do que a categoria econômica da despesa, que pode ser corrente ou de capital. Já, “distribuição funcional” é a classificação da despesa por função, que identifica em qual área governamental será desenvolvida a ação (Justiça, Saúde, Educação, Defesa Nacional, etc.).

 

Outro erro da questão está em sua parte final, quando afirma que “quanto mais aplicações houver em melhoria e expansão da infra-estrutura econômica, maior será a participação das despesas de pessoal.” Pessoal, quando falamos em melhoria e expansão da infra-estrutura, falamos principalmente de investimentos, que são despesas de capital. Assim, se aumentamos a participação dos investimentos nos gastos públicos, mantendo-se constante as outras despesas, menor será a participação das despesas de pessoal, e não “maior” como afirma a questão.

Questão 105 – TST2007 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

105 As despesas de pessoal permanente de um órgão ou entidade podem ser classificadas como correntes ou de capital, dependendo de o pessoal ser empregado nas atividades normais, de manutenção do órgão ou entidade, ou alocado a um projeto de que resultará um investimento.

 

GABARITO = E

 

 

De acordo com a Lei 4.320/64:

 

“Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio

Pessoa Civil
Pessoal Militar
Material de Consumo
Serviços de Terceiros
Encargos Diversos”

 

Concurseiros, a despesa com pessoal permanente é sempre uma despesa corrente de custeio, independentemente de o pessoal ser empregado nas atividades normais, de manutenção do órgão ou entidade, ou alocado a um projeto de que resultará um investimento.

Assim, questão errada.

Questão 104 – TST2007 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

104 Constituem receitas de capital as receitas imobiliárias e as intergovernamentais das quais não decorra exigência de contraprestação por parte do beneficiário dos recursos.

 

GABARITO = E

 

 

De acordo com o art.11 da lei 4.320/64:

“Art. 11 – A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

 § 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.”

Examinando a legislação reguladora, dispõe a 4ª Edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas que:

Receita Patrimonial: “é o ingresso proveniente de rendimentos sobre investimentos do ativo permanente, de aplicações de disponibilidades em operações de mercado e outros rendimentos oriundos de renda de ativos permanentes”.

Receitas Imobiliárias: “provenientes da utilização, por terceiros, de bens imóveis pertencentes ao setor público”.

Portanto pessoal, as receitas imobiliárias são um desdobramento da receita patrimonial, que por sua vez é um desdobramento de uma receita corrente. Assim, somente com este conhecimento o candidato já poderia marcar a questão como errada!

Ainda de acordo com a 4ª Edição do Manual de Procedimentos das Receitas Públicas:

Transferências Intergovernamentais: “compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal. Ainda sobre o conceito de transferência intergovernamental, é importante destacar que, como seu próprio nome indica, essas transferências ocorrem entre esferas distintas de governo, não guardando relação, portanto, com as operações intraorçamentárias”.

 

Galera, como exposto acima, uma receita intergovernamental pode ser tanto corrente como de capital. Com isso, “matamos” a segunda parte da questão.

 

Questão errada.

Questão 103 – TST2007 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

103 Os empréstimos compulsórios são considerados de natureza tributária, estando o produto de sua arrecadação vinculado à despesa que lhe fundamentou a instituição. Dependendo de sua modalidade, estarão ou não sujeitos ao princípio da anterioridade.

 

GABARITO = C

 

 

De acordo com a Constituição de 1988:

 

“Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.”

O art.150, III, b que alude o inciso II está abaixo transcrito:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III – cobrar tributos:

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;”

A regra do art.150, III, b é chamado pela doutrina de “princípio da anterioridade tributária”.

Assim, a União pode instituir empréstimos compulsórios (sempre por meio de lei complementar) em duas situações, correspondentes aos incisos I e II do art.148. Somente na modalidade do inciso II (no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional), a União precisa atender ao princípio da anterioridade. Como dispõe o parágrafo único do art.148, a aplicação dos recursos provenientes do empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

Hoje a doutrina classifica os tributos em cinco espécies:

  • 1- Impostos;
  • 2- Taxas;
  • 3- Contribuições de Melhoria;
  • 4- Empréstimo Compulsório;
  • 5- Contribuições Especiais.

O empréstimo compulsório, como o próprio nome diz, é obrigatório para o contribuinte. Deriva do poder coercitivo do Estado. Portanto, o empréstimo compulsório tem natureza de tributo.

Diante do exposto, a questão está perfeitamente correta.


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