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Questão 96 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

96 Considerando os saldos orçamentários de determinado ente, em milhões de reais, ao final do exercício, apresentados na tabela a seguir, é correto concluir que o superávit do orçamento corrente foi de R$ 205 milhões.

 

 

receitas despesas
receitas tributárias 350 pessoal e encargos 75
novos empréstimos 120 outros custeios 70
rolagem da dívida 60 juros 65
  investimentos 130
  amortizações 180
total 530 total 520

 

 

GABARITO = E

 

As receitas e despesas orçamentárias podem ser classificadas, segundo as suas categorias econômicas, em correntes e de capital.

 

Receitas correntes e de capital estão definidas no §1º e §2º, respectivamente, do art. 11 da Lei 4.320/64:

 

Art. 11

 

[…]

 

§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

 

§ 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

 

 

Despesas correntes são as despesas que se enquadram nos conceitos de despesa de custeio ou de transferências correntes, previstos no §1º e 2º, respectivamente, do art. 12 da Lei 4.320/64:

 

Art. 12

 

[…]

        § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

        § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

 

As despesas de capital são as despesas que se enquadram nos conceitos de investimentos, inversões financeiras ou de transferências capital, previstos no §4º, 5º e 6º, respectivamente, do art. 12 da Lei 4.320/64:

 

 

        § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

        § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

        I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

        II – aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

        III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

        § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

 

 

Para calcular-se o superávit do orçamento corrente, basta diminuir-se do total das receitas correntes o montante das despesas correntes, ou seja:

 

Superávit do Orçamento Corrente = Receitas Correntes – Despesas Correntes

 

 

Na questão, as receitas devem ser classificadas da seguinte maneira:

 

Receitas tributárias = receita corrente

Novos empréstimos = receita de capital

Rolagem da dívida = receita de capital

 

Já as despesas devem ser assim classificadas:

 

Pessoal e encargos = despesa corrente

Outros custeios = despesa corrente

Juros = despesa corrente

Investimentos = despesa de capital

Amortizações = despesa de capital

 

Logo, tem-se:

 

Receitas correntes = 350

Despesas correntes = 75 + 70+ 65 = 210

Superávit do orçamento corrente = 140

 

Dessa maneira, questão errada.

Questão 111 – TJDFT 2007 – Analista – Cargo 10

Com respeito à receita e à despesa públicas, julgue os itens seguintes.

 

111 Na hipótese de se verificar déficit no orçamento corrente e superávit no de capital, é  possível que a realização de investimentos só se esteja viabilizando com endividamento.

 

 

GABARITO OFICIAL = C

 

Um déficit no orçamento corrente significa que o montante estimado para as receitas correntes é menor que o montante estimado para as despesas correntes. Um superávit do orçamento de capital significa que o valor estimado para as receitas de capital é maior que o valor estimado para as despesas de capital. Um orçamento com essas características é exemplificado abaixo:

 

Receitas Correntes

30

Despesas Correntes

50

Receitas de Capital

80

Despesas de Capital

60

Total das Receitas

110

Total das Despesas

110

 

Verifica-se que há déficit no orçamento corrente no valor de 20 (50 – 30) e superávit no orçamento de capital também no valor de 20 (80 – 60). Assim, observa-se que as receitas correntes não possuem valor suficiente para cobrir todas as despesas correntes, pois ficam faltando recursos no valor de 20. Esses recursos são obtidos nas receitas de capital. Logo, recursos no valor de 20 das receitas de capital e a totalidade (30) das receitas correntes são utilizados para bancar as despesas correntes. O restante das receitas de capital, no valor de 60, é utilizado para cobrir as despesas de capital, também no valor de 60. A leitura do balanço é realizada analisando-se primeiramente o orçamento corrente porque é desejável que as receitas correntes cubram, no mínimo, as despesas correntes. Caso ocorra o contrário, o ente estará utilizando recursos de capital (como empréstimos, alienação de ativos, etc.) para bancar parte de suas despesas de custeio (despesas correntes), além das despesas de capital. O caso aludido na questão é justamente esse. O ente utiliza parte de suas receitas de capital para bancar o restante das despesas correntes não cobertas pelas receitas correntes. A outra parte é utilizada para bancar a totalidade das despesas de capital. Sabendo-se que dentre as receitas de capital temos as “operações de crédito” e, dentre as despesas de capital temos os “investimentos”, é perfeitamente possível que o ente esteja se endividando (receita de operações de crédito = receita de capital) para realizar investimentos (despesas de capital).

Logo, questão correta.


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