96 Considerando os saldos orçamentários de determinado ente, em milhões de reais, ao final do exercício, apresentados na tabela a seguir, é correto concluir que o superávit do orçamento corrente foi de R$ 205 milhões.
receitas | despesas |
receitas tributárias 350 | pessoal e encargos 75 |
novos empréstimos 120 | outros custeios 70 |
rolagem da dívida 60 | juros 65 |
investimentos 130 | |
amortizações 180 | |
total 530 | total 520 |
GABARITO = E
As receitas e despesas orçamentárias podem ser classificadas, segundo as suas categorias econômicas, em correntes e de capital.
Receitas correntes e de capital estão definidas no §1º e §2º, respectivamente, do art. 11 da Lei 4.320/64:
Art. 11
[…]
§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
Despesas correntes são as despesas que se enquadram nos conceitos de despesa de custeio ou de transferências correntes, previstos no §1º e 2º, respectivamente, do art. 12 da Lei 4.320/64:
Art. 12
[…]
§ 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
§ 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.
As despesas de capital são as despesas que se enquadram nos conceitos de investimentos, inversões financeiras ou de transferências capital, previstos no §4º, 5º e 6º, respectivamente, do art. 12 da Lei 4.320/64:
§ 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II – aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
§ 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Para calcular-se o superávit do orçamento corrente, basta diminuir-se do total das receitas correntes o montante das despesas correntes, ou seja:
Superávit do Orçamento Corrente = Receitas Correntes – Despesas Correntes
Na questão, as receitas devem ser classificadas da seguinte maneira:
Receitas tributárias = receita corrente
Novos empréstimos = receita de capital
Rolagem da dívida = receita de capital
Já as despesas devem ser assim classificadas:
Pessoal e encargos = despesa corrente
Outros custeios = despesa corrente
Juros = despesa corrente
Investimentos = despesa de capital
Amortizações = despesa de capital
Logo, tem-se:
Receitas correntes = 350
Despesas correntes = 75 + 70+ 65 = 210
Superávit do orçamento corrente = 140
Dessa maneira, questão errada.