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Questão 90 – STJ 2008 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

90 Por se tratar de despesa que não estava prevista, o presidente do STJ poderia abrir um crédito especial ou um crédito extraordinário respaldado na LOA, que assegura o crédito orçamentário extraordinário para as despesas não computadas ou insuficientemente dotadas de recursos.

 

GABARITO = E

 

Galera,

 

Créditos adicionais suplementares destinam-se a reforçar dotação orçamentária preexistente, portanto, uma despesa prevista, mas insuficientemente dotada de recursos. A lei 4.320/64 assim dispõe:

        “Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

        I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;”

A despesa aludida no comando estava prevista na LOA, e o item afirmava justamente ao contrário, estando, portanto incorreto.

Caso a despesa não estivesse prevista na LOA, aí sim poder-se-ia abrir créditos adicionais especiais (para despesas imprevistas) ou extraordinários (para despesas imprevisíveis), lembrando que na União só o Presidente da República pode abrir créditos extraordinários, que deve ser feita por medida provisória!

Questão 89 – STJ 2008 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

89 Os recursos para abertura do referido crédito suplementar podem ser constituídos pelo excesso de arrecadação, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, do produto de operações de crédito autorizadas e pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais. Contudo, as alterações promovidas na programação orçamentária têm de compatibilizar-se com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

 

GABARITO = C

 

A primeira parte da questão (“Os recursos para… créditos adicionais.”) trata da fonte de recursos para abertura de créditos adicionais especiais, que estão dispostos na Lei 4.320/64:

        “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

        § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

        I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

        II – os provenientes de excesso de arrecadação

        III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

       IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

        § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.

        § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

        § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.”

Deve-se lembrar que a dotação “reserva de contingência” também é recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais. Portanto, a primeira parte da questão está correta.

A segunda parte da questão fala da adequação das alterações na programação às metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO.

De acordo com a LDO para 2008 (Lei 11.514/2007), art.61, §13:

§ 13.  Os projetos de lei de créditos adicionais destinados a despesas primárias deverão conter demonstrativo de que não afetam o resultado primário anual previsto no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, ou indicar as compensações necessárias, em nível de subtítulo.

 

A despesa aludida na questão (precatório de sentença judicial transitada em julgado) é um tipo de despesa primária. Assim, realmente as alterações na programação do orçamento decorrentes da abertura do referido crédito suplementar devem ser compatíveis com a obtenção de meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais. Para demonstrar a compatibilização, deve-se demonstrar que as despesas advindas da abertura dos créditos adicionais não afetam as referidas metas, ou indicar as compensações necessárias.

 

Um último esclarecimento: despesas primárias correspondem a todas as despesas realizadas pelo ente público (despesas com educação, transporte, saúde, etc), exceto as destinadas a amortização de dívidas e ao pagamento de juros da dívida.

 

Questão correta.

Questão 88 – STJ 2008 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

88 Ao final de cada quadrimestre, o presidente do STJ, em conjunto com o responsável pela administração financeira, tem de assinar o relatório de gestão fiscal, que deve conter, entre outras informações, o montante gasto com a despesa com pessoal. No último quadrimestre, o relatório de gestão fiscal tem de apresentar também o demonstrativo da inscrição em restos a pagar, das despesas liquidadas e das não-inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos tenham sido cancelados.

 

GABARITO  = C

Outra questão “texto da lei”. De acordo com a LRF, art.54 e 55:

“Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

        I – Chefe do Poder Executivo;

        II – Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

        III – Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

        IV – Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

        Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

        Art. 55. O relatório conterá:

        I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

        a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

        b) dívidas consolidada e mobiliária;

        c) concessão de garantias;

        d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;

        e) despesas de que trata o inciso II do art. 4o;

        II – indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites;

        III – demonstrativos, no último quadrimestre:

        a) do montante das disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro;

        b) da inscrição em Restos a Pagar, das despesas:

        1) liquidadas;

        2) empenhadas e não liquidadas, inscritas por atenderem a uma das condições do inciso II do art. 41;

        3) empenhadas e não liquidadas, inscritas até o limite do saldo da disponibilidade de caixa;

        4) não inscritas por falta de disponibilidade de caixa e cujos empenhos foram cancelados;

        c) do cumprimento do disposto no inciso II e na alínea b do inciso IV do art. 38.

        § 1o O relatório dos titulares dos órgãos mencionados nos incisos II, III e IV do art. 54 conterá apenas as informações relativas à alínea a do inciso I, e os documentos referidos nos incisos II e III.

        § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.”

 

Diante das normas ora transcritas, resta claro que a questão está correta!

Questão 87 – STJ 2008 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

87 Qualquer cidadão pode ter acesso aos dados orçamentários da União, do estado e do município, pois a LRF assegura ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, de planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; prestações de contas e respectivo parecer prévio; do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal.

 

GABARITO  = C

Esta questão é “texto da lei”, ou seja, o examinador praticamente copiou do texto da lei. Essa lei é a LRF, que, de acordo com seu art.48, dispõe:

  “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

        Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”

Diante do exposto, fica claro que a questão está correta!

Questão 86 – STJ 2008 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

86 As fontes de recursos que asseguram o custeio do orçamento do STJ podem ser classificadas em duas categorias: receitas correntes e receitas de capital. As receitas correntes são provenientes da realização de recursos financeiros e de outros recursos arrecadados diretamente pelo STJ, como, por exemplo, as taxas cobradas por serviços públicos. As receitas de capital são provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinadas a atender a despesas correntes.

 

GABARITO = E

 

De acordo com a Lei 4.320/64, art. 11, §1º e §2º:

        “§ 1º – São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

       § 2º – São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.”

Os conceitos de receita corrente e de capital dispostos na questão destoam dos definidos na Lei 4.320/64.

Outro erro foi afirmar que as fontes de recursos podem ser classificadas como receitas correntes ou de capital. As receitas, classificadas por categoria econômica, podem ser correntes e de capital. Já a classificação por fonte de recursos é totalmente diferente e obedecem outros critérios. Para mais informações sobre a classificação por fonte de recursos, vide Manual Técnico Orçamentário – 2009, pág. 30 e 31.

Questão errada!

Questão 85 – STJ 2008 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

85 A função previdência social executada na unidade orçamentária STJ não pertence ao orçamento da seguridade social, pois o tribunal não integra a esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social, ou seja, não está vinculado aos ministérios correspondentes a essas áreas.

 

GABARITO = E

 

Pessoal, as ações dos órgãos públicos relativas à seguridade social (saúde, previdência social e assistência social) compõem o orçamento da seguridade social. Logo, a função previdência social executada na unidade orçamentária STJ pertence ao orçamento da seguridade social.

 

Questão errada!

Questão 84 – STJ 2008 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

84 A CF assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário; com isso, a proposta orçamentária elaborada pelo STJ não precisa obedecer aos limites estipulados aos poderes na LDO.

 

GABARITO = E

 

Galera, não só o STJ, mas em regra todos os órgãos de todos os Poderes precisam obedecer aos limites estipulados na LDO. Previsão legal: CF/88, art.99, §1º:

Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

§ 1º – Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.”

Questão errada!

Questão 83 – STJ 2008 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

83 O valor de R$ 473.490,00 liquidado até 22/8/2008, do orçamento do STJ, é igual ao valor empenhado na execução orçamentária para o pagamento estabelecido na relação contratual existente entre o STJ e seus fornecedores.

 

GABARITO = E

 

Concurseiros,

 

O valor de R$ 473.490,00 correspondia à parcela total da dotação inicial que fora liquidada. Já o “valor empenhado na execução orçamentária para o pagamento estabelecido na relação contratual existente entre o STJ e seus fornecedores”, que fora aludido na questão, era impossível de se calcular apenas com base na classificação funcional da despesa, que fora divulgada pela questão.

 

Assim, questão errada.

Questão 82 – STJ 2008 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

82 A função representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público. A subfunção identifica a natureza básica dos projetos que se aglutinam em torno da unidade orçamentária e não pode ser combinada com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas.

 

GABARITO = E

 

Galera, essa questão tratava da regra da matricialidade, ou seja, da possibilidade de se combinar subfunções com funções diferentes a que estejam vinculadas. O Manual Técnico Orçamentário – 2009 trata dessa regra na página 40. Pode-se combinar qualquer função com qualquer subfunção. A exceção à matricialidade é a função “Encargos Especiais”, que só pode ser utilizada conjugada com suas subfunções típicas.

 

Assim, questão errada.

Questão 81 – STJ 2008 – Analista – Área Administrativa – Qualquer área de formação

81 O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

GABARITO  = C

 

A primeira parte da questão trata do princípio do equilíbrio orçamentário, que prega que o total da despesa não deve superar o total da receita prevista para o exercício financeiro, e, realmente, é um parâmetro para a elaboração da LOA. Na prática, basta olhar orçamento da União aprovado para 2008 (Lei 11.647/2008):

 

“Art. 1o Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2008 no montante de R$ 1.424.390.706.030,00…”

 

“Art. 3o A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 1.362.268.012.584,00…”

 

“Art. 7o A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 62.122.693.446,00 (sessenta e dois bilhões, cento e vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta e seis reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV.”

 

Corroborando com o princípio do equilíbrio orçamentário, o valor total estimado em 2008 para a receita foi igual ao da despesa fixada para o mesmo período.

 

A segunda parte da questão trata da limitação da despesa em virtude da frustração de arrecadação de receitas. A LRF trata desse assunto em seu artigo 9º cujo caput transcrevo a seguir:

 

“Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.”

 

Assim, se frustrada a arrecadação da receita de modo a comprometer o cumprimento das metas, realizar-se-á, dentre outras medidas, limitação de empenho, ou , como fala a questão, “limitação das despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.”

 

Questão correta!


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