Acerca da movimentação da conta única do tesouro nacional, julgue o item a seguir.
85 É efetuada por intermédio das unidades gestoras integrantes do SIAFI, sob a forma de acesso online e offline, utilizando como agente financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco Central do Brasil.
GABARITO = E
O Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o sistema computacional responsável por controlar e registrar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. É pelo SIAFI que se dá a movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional. É também responsável pela emissão das demonstrações contábeis e procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.
Questões de concurso sobre o SIAFI podem ser resolvidas com base no Manual Web do SIAFI disponibilizado no site da Secretaria do Tesouro Nacional.
No referido manual, especificamente na seção “Acesso e Segurança do Sistema SIAFI” encontramos as regras de acesso ao sistema.
O SIAFI pode ser acessado pelas unidades gestoras sob duas formas: online e offline. De acordo com o Manual Web:
2.3.2 – A forma de acesso on-line caracteriza-se pelo fato de:
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2.3.2.1 – Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG serem emitidos diretamente pelo sistema;
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2.3.2.2 – A própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando por meio de terminais conectados ao SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de gestão; e
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2.3.2.3 – As disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas contábeis no SIAFI, compondo o saldo da Conta Única e de outras contas de arrecadação ou devolução de recursos.
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2.3.3 – A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:
2.3.3.1 – As disponibilidades financeiras da Unidade serem individualizadas em conta corrente bancária e não comporem a Conta Única;
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2.3.3.2 – A UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à introdução dos respectivos dados no sistema; e
2.3.3.3 A UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra unidade, denominada Pólo de Digitação.
Assim, o primeiro erro da questão reside no fato de que na forma offline de acesso ao SIAFI não há movimentação da Conta Única, como se depreende do item 2.3.3.1.
O segundo erro ocorre quando afirma que o agente financeiro imbuído da responsabilidade de realizar pagamentos e recebimentos é o Banco Central. O agente financeiro que operacionaliza a Conta Única é o Banco do Brasil (ou outros agentes financeiros que forem autorizados pelo Ministério da Fazenda), de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa nº 4, de 30 de agosto de 2004 da Secretaria do Tesouro Nacional:
Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.
Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.