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Questão 85 – ANEEL 2010 – Analista Administativo – Área 2

Acerca da movimentação da conta única do tesouro nacional, julgue o item a seguir.

 

85 É efetuada por intermédio das unidades gestoras integrantes do SIAFI, sob a forma de acesso online e offline, utilizando como agente financeiro, para efetuar os pagamentos e recebimentos, o Banco Central do Brasil.

 

GABARITO = E

 

 

O Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o sistema computacional responsável por controlar e registrar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. É pelo SIAFI que se dá a movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional. É também responsável pela emissão das demonstrações contábeis e procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

 

Questões de concurso sobre o SIAFI podem ser resolvidas com base no Manual Web do SIAFI disponibilizado no site da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

No referido manual, especificamente na seção “Acesso e Segurança do Sistema SIAFI” encontramos as regras de acesso ao sistema.

 

O SIAFI pode ser acessado pelas unidades gestoras sob duas formas: online e offline. De acordo com o Manual Web:

 

 

 

2.3.2 – A forma de acesso on-line caracteriza-se pelo fato de:

.

2.3.2.1 – Todos os documentos orçamentários e financeiros das UG serem emitidos diretamente pelo sistema;

.

2.3.2.2 – A própria UG atualizar os arquivos do sistema, digitando por meio de terminais conectados ao SIAFI, dados relativos aos atos e fatos de gestão; e

.

2.3.2.3 – As disponibilidades financeiras da UG serem individualizadas em contas contábeis no SIAFI, compondo o saldo da Conta Única e de outras contas de arrecadação ou devolução de recursos.

.

2.3.3 – A forma de acesso off-line caracteriza-se pelo fato de:

 

2.3.3.1 – As disponibilidades financeiras da Unidade serem individualizadas em conta corrente bancária e não comporem a Conta Única;

.

2.3.3.2 – A UG emitir seus documentos orçamentários, financeiros e contábeis previamente à introdução dos respectivos dados no sistema; e

 

2.3.3.3 A UG não introduzir os dados relativos a seus documentos no sistema, o que é feito por meio de outra unidade, denominada Pólo de Digitação.

 

 

Assim, o primeiro erro da questão reside no fato de que na forma offline de acesso ao SIAFI não há movimentação da Conta Única, como se depreende do item 2.3.3.1.

 

O segundo erro ocorre quando afirma que o agente financeiro imbuído da responsabilidade de realizar pagamentos e recebimentos é o Banco Central. O agente financeiro que operacionaliza a Conta Única é o Banco do Brasil (ou outros agentes financeiros que forem autorizados pelo Ministério da Fazenda), de acordo com o art. 2º da Instrução Normativa nº 4, de 30 de agosto de 2004 da Secretaria do Tesouro Nacional:

 

Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.

 

Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

Questão 82 – ANEEL 2010 – Analista Administativo – Área 2

Com relação à amplitude do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), Julgue o item que se segue.

 

82 Abrange desde o registro do orçamento inicial da receita e despesa em todas as unidades gestoras até a emissão das demonstrações contábeis mensais e anuais, além dos procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

 

GABARITO = C

 

O Sistema de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI é o sistema computacional responsável por controlar e registrar a execução orçamentária, financeira e patrimonial do Governo Federal. É pelo SIAFI que se dá a movimentação da Conta Única do Tesouro Nacional. É também responsável pela emissão das demonstrações contábeis e procedimentos específicos de encerramento e abertura de exercício.

 

Questões de concurso sobre o SIAFI podem ser resolvidas com base no Manual Web do SIAFI disponibilizado no site da Secretaria do Tesouro Nacional. Muitas questões são retiradas desse Manual.

 

Essa questão é um “Ctrl+C Ctrl+V” do item 1 da Seção “Visão Global, Assunto “Amplitude do Sistema”.

Questão 83 – ANTAQ 2009 – Analista Administativo – Qualquer Área de Formação

83 A conciliação da conta única é a compatibilização de seus saldos no Banco Central e no SIAFI. Essa conciliação é desnecessária, caso não existam pendências a regularizar ou valores a identificar.

 

GABARITO = E

 

 

 

Pela leitura do Manual Web do SIAFI depreende-se que, em linhas gerais, a conciliação da Conta Única do Tesouro consiste na compatibilização diária dos lançamentos contábeis efetuados no SIAFI com a movimentação ocorrida no Banco Central. Quando não existem pendências a regularizar e/ou a identificar, a conciliação é realizada automaticamente pelo SIAFI (transação REGCONCCTU – não precisa decorar para a grande maioria dos concursos). As informações para conciliação são fornecidas tanto pelo SIAFI como pelo BaCen através de arquivos encaminhados diretamente ao SIAFI.

 

 

Questão errada.

Questão 82 – ANTAQ 2009 – Analista Administativo – Qualquer Área de Formação

82 A conta única do Tesouro Nacional, mantida junto ao Banco do Brasil e operacionalizada pelo do Banco Central, destina-se a acolher as disponibilidades financeiras da União, à disposição das unidades gestoras.

 

GABARITO = E

 

 

A Instrução Normativa nº 4, de 30 de agosto de 2004 da Secretaria do Tesouro Nacional dispõe, dentre outros assuntos, sobre a consolidação das instruções para movimentação e aplicação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional. Assim dispõem seu art. 1º e art. 2º, caput:

 

 

Art. 1o A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil, tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal, inclusive Fundos, Autarquias, Fundações, e outras entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, na modalidade “on-line”.

 

Art. 2o A operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.

 

 

Da leitura dos normativos depreende-se que:

 

1º – A Conta Única do Tesouro é mantida junto ao Banco Central do Brasil e não ao Banco do Brasil;

 

2º – A operacionalização da Conta Única é efetuada por intermédio do Banco do Brasil, e não pelo Banco Central.

 

Por esse motivo a questão está errada. O restante do item está conforme o art. 1º, que dispõe que a Conta Única “tem por finalidade acolher as disponibilidades financeiras da União a serem movimentadas pelas Unidades Gestoras da Administração Pública Federal”.

Questão 68 – ANTAQ 2009 – Analista Administativo – Qualquer Área de Formação

68 Proposta e aprovação são etapas da programação financeira, contabilizadas por meio de documento próprio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) denominado nota de provisão financeira.

 

GABARITO = E

 

 

O nome do documento que registra a Proposta de Programação Financeira e a Programação Financeira Aprovada é “Nota de Programação Financeira”.

 

Questão errada!

Questão 6 – CGU 2008 – Analista de Finanças e Controle – Controle Interno – Prova 3

6 – São consideradas etapas da execução orçamentária e financeira, os ingressos de recursos na conta única do Tesouro e as descentralizações de créditos e recursos entre as unidades integrantes do Siafi.

 

No que diz respeito ao assunto, julgue os itens que se seguem e marque, com V para os verdadeiros e F para os falsos, a opção que corresponde à seqüência correta.

 

I. A unidade gestora que recebe créditos orçamentários por descentralização, sob a forma de destaque, receberá os recursos financeiros sob a forma de repasse.

II. A unidade gestora que descentralizou créditos orçamentários por meio de provisão receberá os recursos financeiros sob a forma de sub-repasse.

III. A descentralização de recursos é realizada no Siafi por meio da Nota de Programação

Financeira, que é o documento utilizado para registrar e contabilizar as etapas da programação financeira.

IV. A Guia de Recolhimento da União – GRU é documento utilizado para efetuar todo e qualquer depósito na conta única do Tesouro, excetuadas as receitas recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS e por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.

V. A Secretaria do Tesouro Nacional permite que autarquias, fundos e fundações públicas que contarem com autorização legislativa específica efetuem aplicações financeiras diárias na conta única.

 

a) F,V,F,F,V

b) V,V,V,V,V

c) F,F,F,F,F

d) V,V,V,V,F

e) V,F,V,V,V

 

GABARITO = E

 

As movimentações de créditos orçamentários podem ser assim esquematizadas:

   1

 

 

Unidade Orçamentária: Segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição;

 

Unidade Gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

 

Dotação: Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa;

 

Provisão: Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão.

 

Destaque de Crédito: Operação descentralizadora de crédito orçamentário em que um Ministério ou Órgão transfere para outro Ministério ou Órgão o poder de utilização dos recursos que lhe foram dotados.

 

 

Já as movimentações de recursos financeiros podem ser assim esquematizadas:

 2

Unidade Orçamentária: Segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição;

Unidade Gestora: Unidade orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização.

Cota: Etapa da descentralização de recursos financeiros caracterizada pela transferência de recursos do órgão central de programação financeira (STN) para o órgão setorial do sistema. Está associada à dotação orçamentária.

 

Repasse: Importância que a unidade orçamentária transfere a outro Ministério ou órgão, estando associado ao destaque orçamentário.

 

Sub-Repasse: Importância que a unidade orçamentária transfere a outra unidade orçamentária ou administrativa do mesmo Ministério ou Órgão cuja figura está ligada à provisão.

 

 

Com esses conceitos em mente, vamos aos itens:

 

I – Correto, basta comparar os esquemas supra;

II – Errado, a provisão de créditos orçamentários está associada ao sub-repasse de recursos    financeiros;

III – Correto, é o conceito de Nota de Programação Financeira;

IV – Correto. A regra é o recolhimento pela GRU. A DARF e a GPS devem ser utilizadas somente em casos específicos. A DARF é utilizada no recolhimento das receitas administradas pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Já as receitas do INSS devem ser recolhidas via GPS. O site da STN assim dispõe sobre a GRU (grifos nossos):

“Com o objetivo de atender o disposto no Art. 98, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 – LDO e na meta nº 04, da STN/COFIN, constante da Portaria MF nº 250, de 30.04.03, foi desenvolvida a Guia de Recolhimento de Receitas da União – GRU, documento padronizado para registrar os ingressos de valores na Conta Única.

Deverão ser recolhidas por GRU as taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados), receitas de multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.) e outras.

Excetuam-se do recolhimento por meio da GRU as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, recolhidas mediante a Guia de Previdência Social – GPS, e as receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.”

V – Correto. A Instrução Normativa nº6 de 29/12/98 estabelece as normas de aplicação financeira na Conta Única do Tesouro mediante registro no SIAFI. Esta IN assim dispõe em seu art.2º:

 

“Art. 2º Somente poderão efetuar aplicação na conta única do Tesouro Nacional as entidades que contarem com autorização específica em Lei, não se admitindo aplicação de entidades não integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.”

 

O item fala em “autarquias”, “fundações públicas” e “fundos”. Esses entes fazem parte dos Orçamentos Fiscal e/ou da Seguridade Social e, de acordo com o art.2º da IN nº6, se esses entes contarem com autorização específica em lei, poderão efetuar aplicação na conta única do Tesouro Nacional.

 

Diante do exposto, a resposta é a letra “e”.


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