Archive for the '*Dívida Pública – Restos a Pagar' Category

Questão 84 – ANEEL 2010 – Analista Administativo – Área 2

84 A despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, não estando mais vigente o direito do credor, poderá ser paga à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores.

 

GABARITO = E

 

Não estando vigente o direito do credor, não há motivo para pagá-lo! Na verdade, a questão quis confundir o candidato com o as regras para despesas de exercícios anteriores. Vejamos o art. 22 do Decreto 93.872/86:

 

        Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).

        § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

        § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:

        a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

        b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

        c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

 

 

            Com base no normativo transcrito percebe-se que, para haver pagamentos de despesas inscritas como restos a pagar que tenham sido canceladas, faz-se necessário reconhecimento da vigência do direito do credor. Como a questão afirma que o direito do credor não mais está vigente, não deverá haver pagamento à conta de despesa de exercícios encerrados.

 

Questão 87 – ANTAQ 2009 – Analista Administativo – Qualquer Área de Formação

Determinada unidade gestora da administração direta do governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00. Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve anulação de empenhos no exercício de 2008. Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima, julgue os seguintes itens.

 

87 O valor de restos a pagar não processados/2008 será de R$ 10.000,00.

 

GABARITO = E

 

Restos a pagar não processados são as despesas empenhadas mas que não foram liquidadas (e, conseqüentemente, também não foram pagas) no exercício. Como o valor dos empenhos do exercício é de R$ 90.000,00 e o valor dos créditos liquidados é de R$ 70.000,00, o valor de restos a pagar não processados de 2008 será de R$ 90.000,00 – R$ 70.000,00 = R$ 20.000,00, o que torna errada a questão. 

Questão 86 – ANTAQ 2009 – Analista Administativo – Qualquer Área de Formação

Determinada unidade gestora da administração direta do governo federal, ao final do exercício financeiro de 2008, havia recebido a provisão anual no valor total de R$ 100.000,00. Do total provisionado, empenhou R$ 90.000,00 e liquidou o valor de R$ 70.000,00 do total empenhado. Realizou, ao longo do exercício financeiro de 2008, pagamentos no valor total de R$ 60.000,00, dos quais R$ 30.000,00 foram relativos a restos a pagar processados do exercício financeiro de 2007. Não houve anulação de empenhos no exercício de 2008. Com base nos dados hipotéticos apresentados no texto acima, julgue os seguintes itens.

 

86 O valor de restos a pagar processados/2008 será de R$ 40.000,00.

 

GABARITO = C

 

Restos a pagar processados são as despesas empenhadas e liquidadas, mas não pagas no exercício. Como o valor das despesas do exercício que foram pagas é de R$ 30.000,00 (uma vez que os outros R$ 30.000,00 referem-se a pagamentos de Restos a Pagar processados de 2007) e o valor dos créditos liquidados é de R$ 70.000,00, o valor de restos a pagar processados de 2008 será de R$ 70.000,00 – R$ 30.000,00 = R$ 40.000,00, o que torna correta a questão.

 

Questão 85 – TCU 2009 – Técnico Federal de Controle Externo – Especialidade: Técnica Administrativa

Com base na legislação e nas práticas atinentes a suprimento de fundos, restos a pagar, despesas de exercícios anteriores e rol de responsáveis, julgue os itens que se seguem.

 

85 De acordo com a legislação federal, a inscrição de despesas em restos a pagar é válida até o encerramento do exercício financeiro seguinte, mas, nos termos da legislação civil, os direitos dos respectivos credores só prescrevem cinco anos depois.

 

GABARITO = C

 

O Decreto 9.3872/86 trata sobre os Restos a Pagar. Assim dispõe seu Art. 68:

“Art. 68.  A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.  (Redação dada pelo Decreto nº 6.708, de 2008)

            Parágrafo único.  A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente. (Incluído pelo Decreto nº 6.708, de 2008)

 

                Desse modo, os Restos a Pagar não processados possuem validade até 31/12 (encerramento do exercício) do exercício subseqüente ao da inscrição da despesa nessa conta. Os restos a pagar processados não estão incluídos nessa regra.

                Logo adiante, no Art. 70, o Decreto dispõe:

        Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).

 

                Esse artigo faz alusão ao antigo código civil, que assim dispunha:

“Art. 178 – Prescreve

(…)

§ 10 – Em 5 (cinco) anos:

(…)

VI – As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, e bem assim toda e qualquer ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal; devendo o prazo da prescrição correr da data do ato ou fato do qual se originar a mesma ação.”

                O código civil atual (Lei 10.406/2002) não trata diretamente da prescrição da dívida passiva e ações contra a fazenda pública. Quem trata do assunto é o Decreto 20.910/32 (Regula a Prescrição Qüinqüenal), que assim dispõe em seu art.1º:

Art. 1º – As Dividas Passivas Da União, Dos Estados E Dos Municípios, Bem Assim Todo E Qualquer Direito Ou Ação Contra A Fazenda Federal, Estadual Ou Municipal, Seja Qual For A Sua Natureza, Prescrevem Em Cinco Anos Contados Da Data Do Ato Ou Fato Do Qual Se Originarem.

             Assim, os restos a pagar, por serem dívidas passivas do ente, prescrevem em cinco anos.

Pelo fato de somente os restos a pagar não processados possuírem validade até 31/12 (encerramento do exercício) do exercício subseqüente ao da inscrição da despesa nessa conta, considero a questão incorreta, apesar de o gabarito apontá-la como correta. 

Questão 45 – CGU 2008 – Analista de Finanças e Controle – Controle Interno – Prova 2

45- Existem ocorrências especiais na execução da despesa pública, tais como os restos a pagar. No que diz respeito a esse assunto, julgue os itens que se seguem e marque a opção que corresponde à seqüência correta.

 

I. Compreendem somente despesas empenhadas, liquidadas ou não, e não-pagas até o final do exercício.

 

II. O pagamento da despesa inscrita em Restos a Pagar independe de autorização  orçamentária.

 

III. A despesa empenhada e liquidada é passível de inscrição em Restos a Pagar –  Processados, enquanto as despesas empenhadas, mas não-liquidadas, somente são passíveis de inscrição em Restos a Pagar – Não-Processados, se forem atendidas determinadas  condições.

 

IV. O superávit financeiro do exercício deve ser reservado preferencialmente para pagamento de Restos a Pagar.

 

V. As dívidas de exercícios anteriores, reconhecidas na forma da legislação pelo ordenador de despesa e que não foram pagas no exercício deverão ser inscritas como Restos a Pagar.

 

a) V, V, F, F, F

b) F, F, V, F, F

c) V, V, V, F, F

d) V, F, F, V, V

e) F, F, V, V, V

 

GABARITO = C

 

 

De acordo com a lei 4.320/64:

        “Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.”

De acordo com o Manual da Despesa Nacional (MDN), 1ª edição, pág. 77:

“Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar as despesas de competência do exercício financeiro, considerando-se como despesa liquidada aquela em que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, e não liquidada, mas de competência do exercício, aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro de cada exercício financeiro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.

De acordo com o Decreto 93.872/86:

Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).

        § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

        § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.

        Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.

        Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

        Art . 70. Prescreve em cinco anos a dívida passiva relativa aos Restos a Pagar (CCB art. 178, § 10, VI).

…       

Art 115. A dívida pública abrange a dívida flutuante e a dívida fundada ou consolidada.

        § 1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

        a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;”

 

Assim:

I – correta, de acordo com o caput do art.67 do Decreto 93.872/86;

II – correta, de acordo com o art. 115 do Decreto 93.872/86;

III – correta, de acordo com o trecho em negrito do MDN reproduzido;

IV – errado, não existe previsão legal com tal afirmação;

V – errado, são pagas à conta de dotação específica, nos termos do art. 37 da Lei 4.320/64.

 

Logo, a alternativa correta é a “c”.

Questão 169 – TCU 2008 – Analista – Auditoria Governamental – Qualquer área de formação

169 A inscrição em restos a pagar é feita na data do encerramento do exercício financeiro de emissão da nota de empenho, mediante registros contábeis, e, nessa mesma data, processa-se também a baixa da inscrição feita no encerramento do exercício anterior. A inscrição terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente, período no qual o credor deverá habilitar-se ao recebimento do que lhe é devido, sendo vedada a reinscrição.

 

GABARITO = C

 

De acordo com o Decreto 93.872/86:

        Art . 68. A inscrição de despesas como Restos a Pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto, e terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.

        Art . 69. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores.

Assim, observa-se que o item baseou-se na letra do Decreto 93.872/86, bem como na interpretação  de seus dispositivos, e está correta.


Categorias