Questão 34 – CGU 2008 – Analista de Finanças e Controle – Controle Interno – Prova 2

34- A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF instituiu mecanismos mais rigorosos para a  administração das finanças nas três esferas de governo e funciona como um código de conduta para os administradores públicos, que devem obedecer às normas e limites estabelecidos na lei. Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a opção incorreta.

 

a) A LRF estabelece limites para gastos com pessoal, sendo que na União esse limite chega a 50% do total das Receitas Correntes.

 

b) São princípios gerais da LRF o Planejamento, a Transparência e a Responsabilização.

 

c) Estão sujeitos às disposições da LRF todos os entes da federação inclusive suas empresas estatais dependentes na forma definida na Lei.

 

d) São exemplos de instrumentos de transparência da gestão fiscal, segundo a LRF: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal.

 

e) A LRF proíbe a realização de operação de crédito entre entes da Federação, inclusive por intermédio de fundo, ainda que sob a forma de novação de dívida contraída anteriormente.

 

GABARITO = A

 

 

 

 

De acordo com a LRF:

“Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

        I – União: 50% (cinqüenta por cento);

        II – Estados: 60% (sessenta por cento);

        III – Municípios: 60% (sessenta por cento).”

Assim, o limite da despesa total com pessoal é fixado em percentual da receita corrente líquida. A letra “a” fala em “receita corrente”, e por isso está incorreta (e é a resposta da questão). Receita corrente é diferente de receita corrente líquida (vide LRF, art. 2°, IV).

A letra “b” fala corretamente sobre princípios gerais da LRF. Pode-se observar que ela se pauta no Planejamento e na Transparência ao analisar-se seu art.1º,§1°:

“§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas…”

O princípio da Responsabilização pode ser em várias situações na lei. Por exemplo, em seu art.73:

“Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente.”

O princípio da Responsabilização também pode ser observado quando a lei fala da aplicação ao ente das sanções de:

1)     Vedação ao recebimento de transferências voluntárias, excetuadas as relativas a ações de educação, saúde e assistência-social;

2)     Vedação a obtenção de garantida, direta ou indireta, de outro ente;

3)     Vedação a contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento do principal da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Essas sanções são aplicadas na situação de não redução, no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, do percentual excedente da despesa total com pessoal;

 

O princípio em questão pode ser observado, ainda, quando a lei fala da aplicação ao ente das sanções de:

1)     Proibição de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

2)     Obrigação de obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o

Essas sanções são aplicadas, enquanto perdurar o excesso, no caso de um ente da Federação ultrapassar o limite, ao final de um quadrimestre, de sua dívida consolidada, mobiliária ou de suas operações de crédito, internas ou externas. Se vencido o prazo determinado para o retorno da dívida (consolidada ou mobiliária, ou de suas operações de crédito, internas ou externas) ao limite, o ente fica também proibido de receber transferências voluntárias (excetuadas as relativas a ações de educação, saúde e assistência-social) da União ou do Estado, enquanto perdurar o excesso.

A letra “c” está conforme o art.1º, §2º e 3º da LRF:

“§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

 § 3o Nas referências:

        I – à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

        a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

        b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

        II – a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

        III – a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.”

A letra “d” é praticamente a reprodução do art.48 da LRF:

         “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.”

Para finalizar comento a letra “e”, que representa a regra constante no art.35, da LRF:

        “Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.”

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