A respeito das disposições da Lei n.º 4.320/1964 com relação à execução do orçamento, julgue os itens que se seguem.
95 As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias não poderão ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral, ainda que expressamente determinado na Lei de Orçamento.
GABARITO = E
A questão está errada porque quando expressamente determinado na LOA, as dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias PODERÃO ser movimentadas (ou seja, podem ser executadas – lembrar das fases de execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento) por órgãos centrais de administração geral. É o comando do art. 66 da Lei 4.320/64:
Art. 66. As dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias poderão quando expressamente determinado na Lei de Orçamento ser movimentadas por órgãos centrais de administração geral.
Em termos constitucionais, a lei orçamentária anual não seria o instrumento adequado para autorizar a movimentação prevista no normativo supra, uma vez que a Magna Carta proíbe que a LOA trate de assunto diverso da previsão da receita e fixação da despesa para o exercício, ou ainda da autorização para abertura de créditos adicionais suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita (art. 165, §8°). Esse dispositivo constitucional é denominado pela de Princípio da Exclusividade, com o qual o art. 66 da lei 4.320/64 não se alinha. O mais sensato seria que, ao invés de vir prevista na LOA, a autorização de movimentação fosse prevista em outro normativo, que trate especificamente de competências de órgãos da Administração Pública, por exemplo.